sexta-feira, 12 de junho de 2015

PNE E ALFABETIZAÇÃO:


O Plano Nacional de Educação, sancionado pela Presidência da República, em junho de 2014, tem vigência de 10 anos, o que pode parecer prazo razoável para colocar em prática medidas que permitam alcançar as metas. Porém, há muito a fazer desde já, pois existem metas e estratégias que têm como prazo 2015.
Para começar, estados e municípios devem elaborar ou adequar os planos de Educação locais à luz de diretrizes, metas e estratégias previstas no PNE até junho, um ano após a sanção do plano. A formulação dos planos municipais e estaduais deve envolver não apenas o Poder Executivo, mas também a comunidade Escolar de forma mais ampla, em um processo participativo, que culmina na aprovação pelo Legislativo e a volta para sanção pelo Executivo.
A meta que trata do Analfabetismo prevê que a taxa de Alfabetização da população com 15 anos ou mais atinja 93,5% neste ano. Isso significa aumentar a taxa de jovens e adultos alfabetizados em dois pontos percentuais, retomando o crescimento do indicador, praticamente estagnado desde 2011.
Neste ano, será preciso também garantir a política nacional de formação dos profissionais da Educação, em regime de colaboração entre a União, os estados e os municípios, que assegure que todos os Professores da Educação básica tenham curso superior, e os Docentes dos anos finais dos Ensinos fundamental e médio tenham licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Em 2013, o percentual de Professores da Educação básica com curso superior era de 75%, sendo que com licenciatura na área em que atuam apenas 33% dos Professores dos últimos anos do Ensino fundamental e 48% dos Docentes do Ensino médio.
É papel do Ministério da Educação (MEC), também neste ano, constituir fórum permanente para acompanhamento do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da Educação básica. Até junho de 2016, será preciso garantir plano de carreira para os profissionais da Educação pública de todos os sistemas de Ensino e passar a realizar o censo anual dos profissionais da Educação básica, e não apenas os do magistério.
No prazo de um ano após o PNE entrar em vigor — ou seja, até junho de 2015—, também deve ser aprovada a Lei de Responsabilidade Educacional — ferramenta fundamental na construção da governança da Educação e por meio da qual deverá ficar claro que não são admissíveis retrocessos nos indicadores educacionais.
A universalização da Pré-Escola deverá ser realidade nos municípios em 2016, conforme estipulado na primeira meta do PNE, em consonância com a Emenda Constitucional n° 59, de 2009. Para tanto, as condições de infraestrutura e recursos humanos deverão estar dadas já em 2015. Os gestores que não iniciaram ainda os processos necessários dificilmente conseguirão cumprir o prazo, que vale também para a implementação da avaliação da Educação infantil que siga parâmetros nacionais, exigindo, portanto, enorme esforço de articulação dos entes da Federação e demais partes interessadas por parte do MEC.
Todos os jovens de 15 a 17 anos também devem, obrigatoriamente, estar na Escola a partir de 2016. Até 2013, no entanto, 1,6 milhão desses jovens estavam fora da Escola sem concluir o Ensino médio. E mesmo aqueles que estão estudando têm dificuldades para chegar a essa etapa: cerca de 2 milhões ainda estão retidos no Ensino fundamental. Se não forem pensadas e implementadas políticas que garantam que os jovens avancem no sistema educacional com aprendizagem adequada e na idade certa, dificilmente conseguiremos mantê-los na Escola.
Para apoiar a questão da aprendizagem adequada, é muito importante que os direitos de aprendizagem para o Ensino fundamental também sejam encaminhados pelo MEC ao Conselho Nacional de Educação (CNE), precedidos de consulta pública, até o final do segundo ano de vigência do plano, ou seja, até junho do próximo ano.
Também nesse prazo deve ser definida uma política de avaliação e supervisão das instituições públicas e privadas que prestam atendimento a Alunos com deficiência; devem ser asseguradas as condições para a efetivação da gestão democrática da Educação; deve ser definido o Custo Aluno Qualidade Inicial (Caqi), e regulamentado o Sistema Nacional de Educação.
Além dos prazos à vista para o cumprimento das metas intermediárias e estratégias do PNE, é imprescindível que os gestores e toda a sociedade tenham a Educação, efetivamente, como prioridade absoluta, e que sejam feitos os investimentos necessários para o cumprimento das metas estabelecidas para 2024 desse que é o plano norteador desta década, buscando convergir esforços para que a Educação brasileira avance de maneira efetiva.
Trago aqui as 20 metas estabelecidas para a educação nos próximos 10 anos:
Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. 
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
Meta 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o Ideb.
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Meta 9: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. 
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Meta 11: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Meta 13: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. 
Meta 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Meta 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Meta 17: Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. 
Meta 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. 

Disponível em: http://www.todospelaeducacao.org.br/educacao-na-midia/indice/32787/opiniao-os-desafios-do-pne-para-2015/?pag=ultima; http://www2.camara.leg.br/comunicacao/institucional/plano-nacional-de-educacao-1. Acesso em: 12/06/2015.
Imagem disponível em: http://portalamm.org.br/mec-podera-congelar-repasse-de-verbas-para-educacao/. Acesso em: 12/06/2015.

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