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quinta-feira, 10 de março de 2016

DEBATE SOBRE A 
BASE NACIONAL COMUM



A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é o maior documento a receber sugestões e contribuições da sociedade durante a sua elaboração. No ar desde 15 de setembro de 2015, o portal da Base recebeu, até 30 de novembro, cerca de 4,2 milhões de contribuições de 119 mil professores, 3,1 mil estudantes, 1,6 mil pais, 1,8 mil organizações da sociedade civil, pequisadores e 21,3 mil escolas públicas e privadas.

A Base Nacional Comum está prevista no Plano Nacional de Educação (PNE), que entrou em vigor em 2014. É ela quem vai definir, a partir do ano que vem, quais são os "objetivos de aprendizagem" a serem considerados pelos professores e coordenadores na hora de elaborar o projeto pedagógico da escola e o currículo das aulas de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
A Base Comum vai ser igual para todo o Brasil. Mas ela prevê espaços para a "base diferenciada", que são os conteúdos definidos pelas escolas e redes, de acordo com as particularidades de suas regiões.
Segundo Manuel Palácios, secretário da Educação Básica do Ministério da Educação, essa parte diferenciada da base não diz respeito apenas a conteúdos da geografia e da cultura locais, mas também do perfil dos estudantes, principalmente os adolescentes e jovens.
"Você pode ter um ensino médio com base comum e ter uma base diferenciada que guarda relação com itinenários alternativos. Claro que depende das condições que cada estado tem, mas você pode ter o ensino profissional, por exemplo, para que ensino médio tenha significado para o jovem", afirmou ele, em entrevista ao G1.
Os projetos pedagógicos das escolas eram definidos de acordo com os Parâmetros Nacionais Curriculares. Para o secretário, a diferença entre os dois documentos está no detalhamento.
A Base tem objetivos mais concretos e consegue orientar melhor os planos de alta e o projeto pedagógico.
"Essa é uma discussão que envolve os profissionais. É uma discussão sobre aprendizagem de determinada área, é específica, não é uma discussão geral. Tem a ver com a profissionalização da educação, com o fortalecimento dessa cultura profissional associada ao ensino básico", explicou Palácios.
O prazo final para que o documento final da Base esteja pronto e aprovado é junho de 2016. Antes disso, é preciso concluir algumas fase: elaboração da proposta preliminar, consulta pública, elaboração da segunda versão, seminários entre as redes de ensino, elaboração da versão final, e a discussão e votação.
A comissão que trabalhou na primeira fase foi nomeada em junho de 2015, e a elaboração da proposta preliminar foi concluída em 15 de setembro, com a divulgação desse documento. Segundo Palácios, esta comissão continua trabalhando e vai elaborar as outras duas versões da BNCC.
Entre setembro de 2015 e março de 2016, o governo federal realiza a segunda fase, de consulta pública. Em abril, a segunda versão do documento será divulgada, e serão realizados seminários em todos os estados, para que as secretarias estaduais e municipais deem suas últimas contribuições.
Entre maio e junho, a comissão fará a última versão, que será apresentada, avaliada e votada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). De acordo com Palácios, o CNE já tem sido envolvido nas discussões, para que a avaliação do documento pelos conselheiros não seja restrita à fase final. O prazo para que ela esteja pronta é 24 de junho de 2016.
A proposta preliminar foi feita por uma comissão de 116 especialistas de 37 universidades de todas as partes do Brasil. Além de professores, há membros de entidades que representam os gestores (o Conselho Nacional de Secretários de Educação Estaduais, Consed, e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Undime).
Há dois tipos de contribuições a serem incorporadas à proposta preliminar: as enviadas pelo portal por qualquer pessoa que quiser fazer o cadastro, e as avaliações produzidas por "leitores críticos", um grupo de profissionais e especialistas nas áreas do conhecimento da Base que foi convidado pelo MEC para ler a proposta.
O MEC também vai criar, entre dezembro e janeiro, uma comissão de representantes do governo, do CNE, do Consed, da Unime e especialistas das áreas para definir "parâmetros" a serem levados em conta pelo grupo responsável por produzir a segunda versão da BNCC.
O objetivo, segundo ele, é "tomar decisões com relação à forma final dessa proposta". Esses parâmetros incluem a padronização da redação, a forma de entendimento na hora de definir os objetivos e a previsão dos tipos de problemas e dúvidas que podem surgir no processo.
"A Base Nacional é um grande acordo interfederativo. Precisamos, ao final, ter um entendimento que reúna estados e municípios brasileiros", disse o secretário. A partir da segunda versão, um novo processo de consulta aos gestores de educação das redes será feito, dessa vez presencialmente, por meio de seminários em todos os estados.
Após a incorporação das contribuições surgidas nos seminários, a comissão de especialistas vai elaborar a última versão da Base.
Quem tem a palavra final, porém, o CNE, que vai votar a matéria em uma plenária.
De acordo com Palácios, a implementação da BNCC vai ficar nas mãos das redes e, por isso, vai acontecer de maneiras diferentes pelo Brasil. Porém, ela ainda deve levar alguns anos para ter um impacto no ensino.
"Esse calendário é de cada estado, de cada município, cabe ao Consed estabelecer uma forma de implementação disso. Mas tem outros componentes, que têm execução federal. A produção de material didático tem que se ajustar, as avaliações federais também, a formação de professores. A Base Nacional, sendo aprovada em 2016, só vai acertar o programa didático em 2019, as avaliações nacionais provavelmente só serão afetadas em 2018. Você pode imaginar um processo de implementação da base tanto nos estados quanto na União que vai se distender ao longo de alguns anos."
Sim. Palácios afirma que o documento final deve incluir mecanismos para que a BNCC seja revista.
"Um outro ponto importante para falar é que é uma norma que deve ser passível de revisão permanente. É muito provável que a base preveja procedimentos necessários para sua revisão. Ainda mais sendo o primeiro esforço de detalhamento", explicou o secretário.
Há também um "Movimento pela Base", que é um grupo não governamental de profissionais e pesquisadores da educação que atua, desde 2013, para facilitar a construção de uma Base de qualidade. O Movimento promove debates, produz estudos e pesquisas, investiga casos de sucesso em vários países e entrevista inúmeros alunos e professores.
Em abril de 2013, um grupo de especialistas em Educação se reuniu para discutir a adoção de uma Base Nacional Comum no Brasil. Para eles, este era um passo crucial para promover a equidade educacional e o alinhamento de elementos do sistema brasileiro. A criação de uma base serviria como “espinha dorsal” para os direitos de aprendizagem de cada aluno, a formação dos professores, os recursos didáticos e as avaliações externas.

Desde então, esse grupo, que hoje conta com cerca de 60 integrantes, busca facilitar e acelerar o processo de construção da Base, apoiando e disseminando pesquisas e insumos técnicos que alimentem o debate e mobilizando atores chave - gestores, acadêmicos, pesquisadores, professores, líderes da sociedade civil organizada - em torno da causa.
São princípios para orientar a construção da Base, para que de fato ela seja aproveitada em sala de aula e promova a equidade educacional. O Movimento atua para que esses princípios sejam seguidos ao longo de todo o processo de elaboração do documento.
Entenda em profundidade as ideias e os princípios defendidos pelo Movimento pela Base Nacional Comum:
O direito constitucional à educação é concretizado, primeiramente, com uma trajetória regular do estudante, isto é, acesso das crianças e jovens a uma escola de educação básica na idade legal, depois sua permanência nessa escola, seguida da conclusão das diferentes etapas em que o ensino é organizado, também nas idades esperadas. Concomitantemente os estudantes devem ainda adquirir os aprendizados de que necessitam para uma vida plena, o que inclui seu desenvolvimento socioemocional e a efetiva inserção na sociedade do conhecimento. As condições que deve ter uma escola para que possa desempenhar seu papel na garantia do direito à educação de seus estudantes são de três naturezas: infraestrutura, pessoal e pedagógica. O sistema de ensino básico brasileiro tem grandes dificuldades nessas dimensões e, portanto, a solução dos graves problemas educacionais nacionais exige ações concomitantes nas três dimensões referidas, ainda que com ritmos e ênfases apropriados à história e especificidade de cada sistema de ensino. São bastante conhecidas as dificuldades relativas aos professores, seja pela sua falta, pela insatisfação gerada pelos salários e desprestígio da carreira, ou por sua formação inadequada. Ainda que com menor visibilidade, são relevantes as dificuldades em relação aos gestores escolares que também têm pouca formação para a função e, principalmente, não dispõem de autonomia e recursos para garantir o funcionamento regular da escola sob sua responsabilidade. Por outro lado, estudos recentes mostraram que há limitações significativas na infraestrutura das escolas em muitos lugares do Brasil. As dificuldades nas dimensões da gestão e da infraestrutura das escolas são tão agudas e evidentes que encobrem o terceiro elemento relativo à organização do ensino que é, portanto, de natureza pedagógica. O projeto pedagógico de uma escola contém as intenções, princípios e orientações que devem reger o ensino e as muitas interações que ocorrem no seu âmbito. O projeto pedagógico da escola traduz seu currículo, uma vez que inclui o que se deve ensinar, como será ensinado e como será verificado se os alunos aprenderam o que lhes foi ensinado. Inclui ainda como precisa ser feita a gestão da escola, a relação com a comunidade e o uso e prestação de contas dos recursos financeiros alocados à escola. Entendido dessa maneira, o projeto pedagógico não é algo pronto e acabado, mas que se revisa constantemente com a participação ativa, particularmente dos professores e funcionários bem como de membros da comunidade servida pela escola. Fixado o conceito de projeto pedagógico e sua relação com o currículo da escola, é importante ainda destacar que uma parte fundante do documento é aquela que descreve os aprendizados que serão oportunizados pela escola em cada fase escolar. O projeto pedagógico é próprio de cada escola ou de um grupo de escolas similares, por exemplo, dentro de um mesmo sistema de ensino. Há especificidades locais e regionais que só nele podem ser contempladas. No entanto, os currículos de todas as escolas, sejam elas quais forem, naquilo que se refere ao que deve ser ensinado, precisam ter uma Base Nacional Comum, como expressamente exigido pela Constituição Federal no artigo 210 que diz “Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, ou como definido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (LDB), que em seu artigo 26 explicita que “Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter Base Nacional Comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)”. A Constituição Federal de 1988 explicitou o projeto da nação brasileira e delegou para a futura promulgação de uma lei, a forma como o sistema educacional deve contribuir para este projeto. Muitas discussões e iniciativas já ocorreram para atribuir um sentido mais específico à genérica prescrição constitucional e, portanto, adequado para o planejamento pedagógico. Diversos dos consensos obtidos foram contemplados na LDB. O Ministério da Educação criou orientações curriculares e parâmetros curriculares nacionais. O Conselho Nacional de Educação traçou diretrizes nacionais para educação básica. Diversos estados e municípios da Federação desenvolveram e implantaram propostas curriculares locais. Ou seja, há um histórico rico de discussões e iniciativas a ser considerado na construção de orientações claras, de altas expectativas e que deverão se aplicar às escolas de educação básica a respeito do que todos e cada um dos alunos brasileiros precisam necessariamente aprender em cada etapa da sua escolarização básica. No entanto não existe um consenso nacional do que é exatamente a Base Nacional Comum a que se referem à Constituição federal e à LDB de 1996. Em particular, não há uma lei federal que defina a Base Nacional Comum referida nesses documentos. Esta ausência tem consequências. Uma das mais invisíveis, mas das mais graves, é que muito estudantes não adquirem conhecimentos e habilidades que todo brasileiro tem direito a adquirir. Isso é uma das causas das grandes desigualdades educacionais existentes no Brasil. A ausência desta base enseja também que as avaliações externas como a Prova Brasil assumam de fato um papel de prescrição da base curricular nacional, quando o contrário deveria ocorrer – a Prova Brasil deveria ser a forma de a sociedade verificar se os estudantes tiveram, de fato, seus direitos de aprendizagem garantidos. A ausência de uma linguagem curricular comum, em particular de orientações legais explícitas a respeito do que os alunos precisam aprender em cada fase da escola, também dificulta a produção e organização de materiais didáticos e a formação inicial e continuada de professores.A construção da Base Nacional Comum é fundamental porque respeita a orientação do artigo 205 da Constituição Brasileira que estabelece como objetivo da educação “o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, ou seja, explicita os objetivos de duas naturezas usualmente referidas como cognitivos e não cognitivos, que os alunos devem alcançar em sua escolaridade básica, etapa por etapa. Na parte cognitiva as resoluções vigentes definem as áreas do conhecimento que devem ser contempladas no currículo escolar. No entanto, é importante que estes conhecimentos disciplinares sejam ensinados de forma que sua utilidade para a vida de cada estudante fique evidente, pois é este o espírito do texto constitucional e da própria LDB. Assim sendo é usual dizer que a base comum se constituirá de conhecimentos e habilidades. Este segundo conceito enfatiza que o conhecimento deve ser incorporado, entendido e usado na análise de situações da vida real. Isto é, a Base Nacional Comum é pensada como um conjunto de objetivos de aprendizagem em que cada conhecimento disciplinar se associa a situações que exigem processos mentais de lembrar, compreender, analisar e aplicar. A experiência internacional mostra que uma Base Nacional Comum vale para todo território nacional e inclui a especificação das competências em Linguagens e códigos, especialmente Língua Materna, Literatura Nacional, Arte, Educação Física; Matemática; Ciências da Natureza, visando a compreensão do mundo físico e natural e; das Ciências Sociais e Humanas, onde se inclui a História e Geografia, especialmente do país. Embora a inclusão destas quatro áreas seja consensual, há na legislação brasileira outras exigências cuja inclusão na Base Nacional Comum é objeto de debate. Em um segundo momento, a Base Nacional Comum precisa considerar as muitas habilidades não cognitivas que já se demonstraram também importantes para a vida. Habilidades como responsabilidade, disciplina, abertura a novas experiências, capacidade de trabalhar em grupos, respeito às diferenças, capacidade de enfrentar e resolver problemas podem ser adquiridas na escola e, portanto, fazer parte do currículo e da Base Nacional Comum se o debate assim o indicar. É importante registrar que, embora nada do que é necessário para a vida dos estudantes deve ser estranho à escola, ela não pode se ocupar de todas as capacidades que os estudantes precisam. Outras instâncias interferem também na formação da visão de mundo e dos valores de cada criança ou jovem. Definido o que é a Base Nacional Comum, alguns pontos precisam de esclarecimento e ênfase. O primeiro passo na sua construção é a crença em que a educação de qualidade é não só um direito humano, mas também o fundamento de um projeto maior, qual seja, de desenvolvimento do país. A Base Nacional Comum deve necessariamente ser apoiada por amplo espectro de agentes públicos e privados. Este documento deve ser mais explícito do que está estabelecido atualmente nos textos nacionais legais vigentes que são por vezes genéricos, e promover o debate para o estabelecimento do que, dentro de cada área, deve ser aprendido por todos os brasileiros que concluírem a educação básica. O documento final da Base Nacional Comum só terá impacto se resultar de um pacto suprapartidário, gerando uma política de Estado, não de governo, implementado no sentido proposto no artigo 26 da LDB, supra referido, e com força de lei. Ou seja, o desafio que se coloca é envolver os diferentes atores educacionais do cenário nacional, mas com uma visão de futuro que permita a superação de divergências naturais que ocorrem no curto prazo. Se construído com esta visão, será aprovado nos fóruns adequados. Para o desenvolvimento do documento deve-se levar em consideração tanto as experiências sólidas já desenvolvidas no Brasil, no âmbito de alguns estados e municípios, quanto de outros países que recentemente enfrentaram o mesmo desafio. De forma particular citam-se como relevantes as experiências de: Austrália, Inglaterra, Cuba, Chile, Portugal e Estados Unidos, que usaram diferentes estilos e métodos de desenvolvimento, muitos com claros ensinamentos para o Brasil. A metodologia de construção a ser liderada pelo MEC enfatiza a colaboração entre os entes federados, na perspectiva de que diferentes sistemas têm responsabilidades distintas, mas todos devem conter uma parte comum do currículo que é a Base Nacional Comum, que garantirá equidade no sistema educacional e a materialização do direito à educação. Além disso, a sociedade em geral, por meio de suas várias organizações, será ouvida, pois terá muito a dizer no debate a respeito da qualidade daquilo que é ensinado nas escolas do país. No entanto, o processo só chegará a bom termo se metas e prazos forem estabelecidos. Importante ressaltar que o documento da Base Nacional Comum não deverá incluir detalhamento de como cada objetivo de aprendizagem deve ser ensinado. Nesse aspecto é importante reconhecer que há necessidades específicas, geradas pelo perfil do aluno atendido, história da comunidade ou mesmo opção pedagógico-epistemológica das equipes locais, que impactam e caracterizam a pedagogia a ser usada em cada escola. Faz-se importante ressaltar que a iniciativa de estabelecer uma Base Nacional Comum não se propõe ou confunde com a criação de um currículo nacional comum, embora seja, naturalmente, parte do currículo das escolas. No entanto, sua adoção teria como consequência que os currículos de todas as escolas terão similaridades no que diz respeito às aprendizagens esperadas em cada fase escolar em âmbito nacional. Os objetivos de aprendizagem incluídos na Base Nacional Comum devem ser claros e exigentes. A questão da exigência é particularmente importante. O Brasil não pode oferecer a suas crianças e jovens oportunidades educacionais mais limitadas do que a oferecida por outros países. A definição da referida base criará uma linguagem de expressão dos fatos pedagógicos que precisa ser também parte inegociável do currículo dos cursos de formação inicial e continuada dos professores de educação básica, da preparação de estratégias pedagógicas, de materiais de apoio ao ensino, da organização de atividades didáticas, livros e até da organização de sítios na Internet, onde o desenvolvimento de tecnologias de ensino possa ser compartilhado. Finalmente, da Base Nacional Comum emanará a matriz de especificação das avaliações nacionais. Está feita a proposta. Trata-se de uma aposta otimista cuja finalidade é colocar o país no rumo de uma educação de qualidade para todas as suas crianças e jovens.  
Para definir os objetivos da aprendizagem na educação pública, o ministério da Educação apresentou na última semana a proposta preliminar para discussão da Base Nacional Comum Curricular de ensino. O documento vai reformular e determinar o currículo mínimo para todos os alunos das escolas de educação básica do Brasil.
Por isso, entre 25 de setembro e 15 de dezembro, o governo irá receber contribuições para este novo currículo, já disponível para consulta pública. A proposta final deverá ser entregue até abril ao Conselho Nacional de Educação.
A proposta foi desenvolvida por determinação do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece metas, diretrizes e estratégias para a educação brasileira. A ideia, segundo o secretário de Educação Básica do MEC, Manuel Palácios, é "que sejam especificados, por ano e por componente curricular, os objetivos de aprendizagem do governo federal”.
Na prática, a Base Nacional apresenta os conteúdos mínimos a serem vistos em sala de aula para as áreas de linguagem, matemática, ciências da natureza e ciências humanas em cada etapa escolar do estudante.
Segundo o documento preliminar, o currículo terá 60% de conteúdos comuns para a Educação Básica do ensino público e do privado. Os 40% restantes serão determinados regionalmente, considerando as escolhas de cada sistema educacional.
Todo início do ano, ao definir o que ensinar, a professora de Ciências Dayana de Souza, da EM Vereador Edemundo Pereira de Sá Carvalho, em Araruama, a 108 quilômetros do Rio de Janeiro, recorre ao currículo da rede. Diante da mesma situação, José Iolanilson, docente de Geografia da EMEF Padre Inácio, em Boqueirão, a 146 quilômetros de João Pessoa, conta com o livro didático e o apoio da coordenação pedagógica. Já Luciana Balieiro, que leciona para a pré-escola na CMEI Humberto de Alencar Castelo Branco, em Manaus, faz um diagnóstico da turma e planeja as atividades seguindo a tradição da escola. 

A definição de quais conteúdos ensinar e do que é desejado que os estudantes saibam é influenciada por diferentes referências. Buscando solucionar a questão, o Ministério da Educação (MEC) convocou pesquisadores, formadores de professores e representantes de associações como a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e a Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped). O grupo vem se reunindo periodicamente para criar a base nacional comum dos currículos, um descritivo de conteúdos e saberes necessários para cada ano e segmento da Educação Básica (leia no quadro abaixo exemplos de três outros países que criaram currículos nacionais). 

O próximo passo será a apresentação de uma versão do documento aos secretários de Educação, que o levarão aos professores da sua rede para que seja discutido. "Queremos determinar direitos de aprendizagem e desenvolvimento. A proposta valerá para escolas públicas e particulares", afirma Maria Beatriz Luce, secretária de Educação Básica do MEC. "Estamos pensando qual Educação queremos e que cidadão vamos formar." O debate sobre um currículo nacional é antigo. De um lado, estão os defensores de referências que garantam ao alunado de qualquer cidade ser apresentado aos conteúdos essenciais ao desenvolvimento educacional do país - fundamental à equidade no ensino. Do outro, quem crê na impossibilidade da proposta, dadas as dimensões continentais do nosso território e sua variedade cultural. O argumento é facilmente derrubado, pois a ideia é que cada rede acrescente a ela pontos relacionados à realidade local. 

Com a base comum se cumprirá a meta 7 do Plano Nacional de Educação (PNE) - fomentar a qualidade da Educação Básica, do fluxo escolar e da aprendizagem. A lei determina que até junho de 2016 ela seja encaminhada ao Conselho Nacional de Educação (CNE). Os professores, segundo o MEC, poderão opinar por meio de uma plataforma digital, ainda não disponível. 

O documento será apenas o primeiro nível de concretização do currículo, que se completa após o trabalho das redes estaduais ou municipais e, posteriormente, de cada escola, com o projeto político-pedagógico (PPP). José Gimeno Sacristán, da Universidade de Valência, na Espanha, aponta no livro Saberes e Incertezas sobre o Currículo (542 págs., Ed. Penso, tel. 0800-703-3444, 72 reais) que as indicações governamentais não constituem por si sós o que vai ser ensinado nas salas de aula. "O currículo deixa de ser um plano proposto quando é interpretado e adotado pelos professores." Por isso, conhecer a proposta é fundamental para que você compreenda o que pode mudar na sua vida profissional e se posicionar.


Currículos pelo mundo

Estados Unidos
  • Início 2008.
  • Quem fez Um grupo privado de educadores, gestores e especialistas ligados à Educação.
  • Especificidades Foca no que ensinar e define padrões para as competências que os alunos devem ter em Língua e Matemática. Se baseia nos elementos comuns entre as unidades da federação.
Austrália
  • Início 2008.
  • Quem fez Uma instituição autônoma, com a ajuda dos melhores especialistas em cada disciplina.
  • Especificidades É baseado em boas práticas nacionais e internacionais e corresponde a 80% dos conteúdos (o restante cabe às escolas).
Argentina
  • Início 2004.
  • Quem fez Políticos, professores e técnicos.
  • Especificidades Define os conteúdos que devem fundamentar os currículos de todas as escolas. Os chamados Núcleos de Aprendizagens Prioritários (NAP) pautam a formação docente e a criação de material didático.

Professores e especialistas identificam problemas no currículo escolar proposto. Principais alvos são conteúdos de história e língua portuguesa.

A proposta que prevê a reformulação do currículo de todas as escolas brasileiras de educação básica está alimentando uma polêmica entre pais, professores e especialistas. Ainda em fase de elaboração, a Base Nacional Comum Curricular (BNC) deve padronizar 60% dos conteúdos a serem apresentados aos alunos dos ensinos Fundamental e Médio, ano a ano — os outros 40% serão definidos pelas próprias instituições e redes de ensino, contemplando particularidades regionais. Inédita no país, a iniciativa deverá impactar também a confecção de livros didáticos, mecanismos de avaliação como a Prova Brasil e até os cursos de licenciatura. O processo, capitaneado pelo Ministério da Educação (MEC), envolve colaboradores de todos os Estados e permite a participação da sociedade pela internet.

Entidades reclamam de falta de tempo para definir currículo nacional de educação
Disponível para consulta pública no site basenacionalcomum.mec.gov.br, o texto preliminar foi elaborado por uma equipe de 116 especialistas de 35 universidades. Entre as maiores controvérsias está a listagem de tópicos previstos em história, sobretudo ao longo das três séries do Ensino Médio. Para os críticos dessa proposição inicial, a disciplina privilegiaria a história do Brasil, das Américas e da África, restringindo expressivamente a abordagem de temas como a Antiguidade Clássica e a Idade Média, por exemplo. Para a professora de história Carine Bajerski, do Colégio Farroupilha, de Porto Alegre, a BNC peca ao tentar combater o eurocentrismo que sempre marcou a historiografia.
— A base está muito focada em civilizações africanas, nos ameríndios. Deixaríamos de ver toda a parte da formação da civilização ocidental da qual fazemos parte. O primeiro ano está muito carregado de África e América, ficou pouco espaço para a formação das civilizações antigas e o medievo — aponta a docente. — Precisamos entender a história como algo completo, global. Se foco só em América, só em África, como faço o aluno do mundo globalizado entender a atualidade? — questiona.
Objetivo seria elencar prioridades

Um dos especialistas convidados pelo MEC para a preparação da BNC, Mauro Cezar Coelho, professor associado da Universidade Federal do Pará (UFPA), afirma que um dos objetivos do novo currículo é elencar prioridades dentro da vastidão compreendida pela história da humanidade. Com apenas dois ou três períodos semanais dedicados à matéria, as escolas não conseguem, segundo o historiador, dar conta de uma ementa tão longa. A ideia surgida no grupo de debates é dar mais destaque ao Brasil e, ao mesmo tempo, capacitar os estudantes para adquirir autonomia e construir suas próprias trajetórias de aprendizagem.

— Em nenhum momento pretendemos deixar de fora ou subdimensionar qualquer dos nexos que ligam o Brasil a sua herança ocidental, europeia. Não foi essa a nossa intenção. Nosso objetivo é que o aluno tivesse contato com um conhecimento mais significativo para ele, que fale mais da sua realidade. Para o aluno que está na escola, é importante ter uma discussão mais pormenorizada sobre a conformação da sociedade brasileira — justifica Coelho, salientando que a BNC ainda está sujeita a mudanças, e eventuais carências poderão ser supridas na porção curricular determinada pelos Estados.
Fase de coletas termina em dezembro

Manuel Palácios, secretário de Educação Básica do MEC, também frisa que o documento deverá sofrer alterações — uma segunda versão será confeccionada a partir de 15 de dezembro, quando se encerra a primeira fase de coleta de opiniões online. A previsão é de que o texto final seja encaminhado ao Conselho Nacional de Educação, responsável pela normatização, até junho do ano que vem. O sistema educacional brasileiro teria, a partir daí, um prazo de cerca de três anos para se adaptar às novidades.

— Esse debate é essencial para a gente ter uma boa proposta. Algumas áreas estão mais abertas a controvérsias do que outras. Nem a matemática é pacífica. A história é sempre mais controversa. Pelo portal, as pessoas podem mudar toda a base, se quiserem — afirma Palácios.
O diretor de Articulação e Inovação do Instituto Ayrton Senna, Mozart Neves Ramos, compara o processo de consulta pública atualmente em vigor à formulação de uma prova de vestibular, em que diversas questões são pensadas antes de uma banca — a sociedade, nesta analogia — definir quais serão as escolhidas.
— Os especialistas selecionados pelo MEC apresentaram suas propostas, e agora cabe à população ver o que está faltando, o que não precisa estar ali e o que é preciso mudar. É a nossa vez — afirma Ramos.
Falta de gramática no currículo preocupa pesquisadores
Um currículo de língua portuguesa que pouco contempla a gramática e uma proposta para as aulas de literatura que inclui análise do "internetês" e de textos nas redes sociais também são alvo de contestações. Se, por um lado, especialistas apontam que a base nacional atualiza os conteúdos tratados em aula, trazendo-os à realidade do século 21, por outro, a mudança pode ter impacto no aprendizado dos alunos, deixando de prepará-los adequadamente no uso formal da língua.
Em uma análise ponto a ponto do esboço curricular na área de língua portuguesa, as pesquisadoras da Universidade de São Paulo (USP) Paula Louzano e Ilona Becskeházy identificaram que só havia referências à gramática até o 3º ano do Ensino Fundamental — quando se espera ver concluído o processo de alfabetização. Dali em diante, segundo elas, apenas menções indiretas.
O professor William Cereja entende que a BNC não prevê um trabalho contínuo de consolidação da gramática em nenhum momento após a alfabetização. Segundo Cereja, doutor em Estudos da Linguagem pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), é necessário prever o ensino da gramática normativa para todas as séries e garantir que, independente dos demais conteúdos, o rigor gramatical seja seguido.
— Ninguém está propondo que a norma padrão seja considerada o único uso possível da língua e o único "correto". Contudo, fica difícil você ensinar a norma padrão sem entrar em certos conteúdos básicos. Falta clareza na proposta de gramática — afirma o professor.
Em literatura, que está integrada à disciplina de português na proposta em discussão, autores além da literatura em língua portuguesa — hoje o foco nas séries finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio — estão previstos. Em breve, os alunos poderão estudar obras africanas e indígenas. O objetivo é reconhecer "a literatura como lugar de encontro de multiculturalidades".
A REVISTA NOVA ESCOLA LANÇA 14 PERGUNTAS SOBRE A BASE NACIONAL COMUM:
                                                     Base nacional comum curricular: o que e isso? Foto Ramón Vasconcelos. Caligrafia Andréa Branco


Base nacional comum curricular: o que e isso? Foto Ramón Vasconcelos. Caligrafia Andréa BrancoA existência de uma base curricular nacional é suficiente para a melhoria da Educação? 
Não. Mas a iniciativa pode ser a espinha dorsal para a criação de outras políticas públicas ligadas à formação e à carreira docentes, às condições de trabalho e de aprendizagem e à infraestrutura. Uma vez definido o que as crianças precisam saber, fica mais fácil estabelecer o necessário para isso acontecer. "Se há uma base comum, é possível determinar seja no sertão ou na cidade, a estrutura para garantir que os alunos aprendam", diz Maria do Pilar Lacerda, diretora da Fundação SM.

Base nacional comum curricular: o que e isso? Foto Ramón Vasconcelos. Caligrafia Andréa BrancoSe o país já tem os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e as Diretrizes Nacionais Curriculares, para que criar um currículo?
Os dois documentos trazem orientações para a escola, mas não têm a mesma função de um currículo nacional. Sobre os PCN, a pesquisadora Paula Louzano, doutora em Política Educacional pela Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, afirma que são apenas sugestões. "Eles não explicitam o que o professor tem de ensinar nem o que os alunos têm de aprender." Já as diretrizes foram pensadas para um contexto em que o docente tivesse uma formação que o capacitasse para adaptá-las à sua realidade, o que não ocorreu. "A proposta era avançada, mas, infelizmente, as condições de aplicação foram precárias, com formação docente aligeirada e falta de estrutura nas escolas", conta Carlos Roberto Jamil Cury, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG). "Redes e escolas incorporaram as diretrizes a seu modo e não se garantiu que conteúdos essenciais fossem ensinados em todo o país."

Base nacional comum curricular: o que e isso? Foto Ramón Vasconcelos. Caligrafia Andréa BrancoO documento influenciará a formação docente? 
Sim. A existência de uma base curricular comum serve para que as graduações em Pedagogia, as licenciaturas e a formação continuada usem os direitos de aprendizagem dos alunos como escopo dos seus programas. Os cursos universitários são pouco voltados a situações práticas. Pesquisa da Fundação Victor Civita (FVC) em parceria com a Fundação Carlos Chagas (FCC), de 2008, mostrou que apenas 28% das disciplinas oferecidas se referem aos conteúdos e atividades da sala de aula. A promessa é que a nova referência curricular ajude a mudar esse cenário. "Não adianta dizer o que e como ensinar nas escolas se os professores não estiverem adequadamente preparados. Por isso, faremos a formação deles articulada com a base", declara Maria Beatriz, do MEC.

Base nacional comum curricular: o que e isso? Foto Ramón Vasconcelos. Caligrafia Andréa BrancoAs avaliações externas mudarão? 
Sim. Os exames nacionais deverão usar como matriz os direitos de aprendizagem descritos na base nacional. Atualmente, em escolas de cidades pequenas, em que as equipes pedagógicas não estão aptas a construir propostas curriculares coesas, o processo se inverte. "As avaliações externas surgiram antes de um currículo robusto e, como possuem indicadores sobre o que esperam que os alunos apresentem nas provas, viraram um norteador para a prática docente", diz Denis Mizne, diretor executivo da Fundação Lemann.

Base nacional comum curricular: o que e isso? Foto Ramón Vasconcelos. Caligrafia Andréa BrancoA base nacional é fixa ou pode mudar? 
É importante que seja revista periodicamente, até mesmo para que se mantenha contemporânea. "As tendências e os resultados de pesquisas educacionais devem ser incorporados a ela de maneira dinâmica", indica Célia Carolino, docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). O ideal é que seja formado um grupo permanente que avalie a implementação da base e analise, de tempos em tempos, o que deu certo, o que precisa mudar e ser acrescentado. Também nessa etapa os professores devem ser convocados a participar. Como lidam com as turmas diariamente, podem indicar em que a referência está funcionando e em que 
pode melhorar.

Base nacional comum curricular: o que e isso? Foto Ramón Vasconcelos. Caligrafia Andréa BrancoO documento tratará da inclusão de alunos com deficiência? 
O tema não está em discussão no MEC e, a princípio, a base não incluirá como adaptar os conteúdos a cada uma das deficiências - o que deve ser alvo de outra ação. É desejado que a inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais (NEE) - tema caro a gestores e educadores que questionam a falta de formação, pessoal especializado e estrutura para cumprir a tarefa - seja uma das políticas públicas de melhoria da Educação a ser impulsionadas pela base comum. "Não basta dizer que o estudante deve aprender certo conteúdo até determinado ano. É preciso oferecer condições para isso acontecer, tanto na estrutura das escolas quanto na formação dos educadores", aponta Maria do Pilar, da SM.

Base nacional comum curricular: o que e isso? Foto Ramón Vasconcelos. Caligrafia Andréa BrancoA proposta vai substituir o currículo das redes que já elaboraram o seu? 
Não. A intenção é que o documento traga indicativos do que as crianças e os adolescentes devem aprender nas diversas disciplinas ao fim de cada ano e segmento. A base deve ser o pilar das propostas curriculares das redes, que continuarão existindo e contemplando as peculiaridades da região e o que a comunidade da cidade ou do estado considera imprescindível ser ensinado nas escolas. Para Mizne, da Fundação Lemann, a base ditará aproximadamente 60% dos currículos. O restante ficará por conta das secretarias e das unidades escolares. "Se, por exemplo, um estado da Região Sul achar fundamental que determinada série se aprofunde no estudo sobre Anita Garibaldi (1821-1849), poderá fazê-lo."

Base nacional comum curricular: o que e isso? Foto Ramón Vasconcelos. Caligrafia Andréa BrancoO documento substituirá o PPP da escola? 
Não. Após os direitos de aprendizagem e os conteúdos serem descritos pela equipe do MEC, cada Secretaria de Educação incluirá nele os temas regionais que seus alunos devem saber. Por fim, essa referência chega às escolas e serve de diretriz para o PPP, que será construído respeitando as necessidades e o contexto locais. "Cada escola é uma unidade única. Quem está nela precisa ter liberdade para analisar o caminho mais adequado a tomar", afirma Sônia Penin, professora e especialista em desenvolvimento curricular da Universidade de São Paulo (USP). "A organização da escola e do educador, assim como os materiais didáticos, é o que define o que e como ensinar", completa Cláudia Galian, pesquisadora da USP.

Base nacional comum curricular: o que e isso? Foto Ramón Vasconcelos. Caligrafia Andréa BrancoComo ficarão escolas em situação pouco convencional, como as rurais, as bilíngues e as quilombolas? 
A medida deverá valer para todas as instituições, inclusive as que estão inseridas em contextos específicos. Isso não significa, porém, que ensinamentos e tradições passados de geração a geração, tão importantes para esses povos, desaparecerão das salas de aula. Nesses casos, as escolas não deixarão de lado os direitos de aprendizagem descritos na base e vão acrescentar a seu PPP o que é característico da comunidade. Vale lembrar que uma das estratégias para atingir a meta 7 do PNE é que os currículos das instituições de ensino do campo ou que atendam comunidades indígenas ou quilombolas incluam os conteúdos culturais correspondentes. O objetivo, com isso, é fortalecer as práticas socioculturais 
de cada região.

Base nacional comum curricular: o que e isso? Foto Ramón Vasconcelos. Caligrafia Andréa BrancoO uso dos livros didáticos mudará? 
O trabalho com eles em sala de aula não muda. O que deve sofrer alterações é a produção dos livros. De modo geral, hoje, eles seguem os PCN e são analisados pelo MEC. A previsão é que passem a ser escritos e avaliados usando a base nacional como referência. Segundo Sacristán, da Universidade de Valéncia, esse é o caminho. Para ele, o livro didático é um dos mediadores entre a referência curricular oficial e a recepção do saber pelos alunos. Somente se adaptado a ela, o material contribui para que os objetivos de aprendizagem sejam atingidos. Com a nova base, a expectativa é corrigir um problema geral no país: "Em muitas redes, principalmente naquelas em piores condições, o material didático pauta o currículo, e não o inverso", explica a pesquisadora Paula.

Base nacional comum curricular: o que e isso? Foto Ramón Vasconcelos. Caligrafia Andréa BrancoA existência de uma base nacional comum prejudica a autonomia do educador? 
Não. Como política pública, ela visa a igualdade entre todos os estudantes ao definir os mesmos conteúdos e direitos de aprendizagem para o Brasil inteiro, independentemente do contexto em que vivem. Não deve, no entanto, intervir na metodologia de ensino nem em projetos, atividades e sequências didáticas desenvolvidos em sala. Isso continuará a cargo dos educadores. A proposta do governo deve ser lida e analisada por eles, e não ditar como devem trabalhar. "Um bom currículo tem uma linguagem clara e objetiva, fala diretamente com o professor e respeita a experiência que ele traz", afirma a pesquisadora Paula. Por isso, quem está em sala de aula diariamente deve participar da construção da nova referência. Michael Young, da Universidade de Londres, na Inglaterra, acredita que o documento dá liderança aos docentes à medida que permite a interpretação e a adaptação do seu conteúdo. O especialista defende também que os elaboradores do currículo pensem em como o professor pode fazer para que os alunos progridam nos conceitos estudados.

Base nacional comum curricular: o que e isso? Foto Ramón Vasconcelos. Caligrafia Andréa BrancoO horário de trabalho pedagógico coletivo (HTPC) deve ser incluído na proposta? 
Não. O principal foco do documento é o aluno e a garantia do seu direito à aprendizagem. Contudo, o HTPC é uma oportunidade preciosa para que a equipe pedagógica de cada instituição discuta a relação entre a base, a proposta definida pela rede e o PPP. Uma parte da formação necessária para se adequar às novas referências pode, inclusive, ser realizada nesses encontros, dos quais a escola não deve abrir mão. Vale destacar que são os educadores que devem, diante do contexto local, planejar o trabalho para que os objetivos definidos para os estudantes sejam plenamente atingidos. "A discussão sobre documentos oficiais, a análise de materiais curriculares e o planejamento de sequências de atividades com base nos objetivos de aprendizagem são tarefas essenciais na formação docente", analisa Célia, da PUC.

Base nacional comum curricular: o que e isso? Foto Ramón Vasconcelos. Caligrafia Andréa BrancoO documento deve conter indicações sobre avaliação? 
A intenção do governo é se concentrar nos direitos de aprendizagem de todos os alunos. Sendo assim, a medida deve pautar as avaliações externas, não aquelas que ocorrem periodicamente nas salas de aula. Cabe ao educador a decisão sobre a melhor maneira de verificar a aprendizagem da turma, que está ligada aos objetivos definidos por ele, assim como a metodologia adequada ao ensino de cada um dos conteúdos.

Base nacional comum curricular: o que e isso? Foto Ramón Vasconcelos. Caligrafia Andréa BrancoO que muda na vida dos estudantes? 
Os defensores do documento afirmam que ele é uma medida de igualdade que repercute diretamente na vida de crianças e adolescentes. "Com a base, será dada coerência ao sistema educacional, pois todos terão uma meta de aprendizagem igual a alcançar em todo o país," analisa Eduardo Deschamps, secretário de Educação de Santa Catarina. Dessa forma, se o estudante for morar em outra cidade, for transferido da rede pública para a particular ou simplesmente trocar de escola, a continuidade dos conteúdos e das expectativas de aprendizagem tende a ser mais organizada.

Disponível em: 
http://revistaescola.abril.com.br/politicas-publicas/base-nacional-comum-curricular-curriculo-ppp-mec-812097.shtml?page=1; http://g1.globo.com/educacao/noticia/2015/12/veja-perguntas-e-respostas-sobre-base-nacional-comum-curricular.html; http://movimentopelabase.org.br/o-movimento/; http://movimentopelabase.org.br/wp-content/uploads/2015/09/Necessidade-e-construcao-Base-Nacional-Comum.pdf; http://www.brasil.gov.br/educacao/2015/09/entenda-o-que-muda-com-o-novo-curriculo-do-ensino-publico-brasileiro; http://zh.clicrbs.com.br/rs/vida-e-estilo/educacao/noticia/2015/11/em-fase-de-discussao-base-nacional-comum-curricular-enfrenta-criticas-4914482.html. Acesso em: 10/03/2016.

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

           LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVACristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

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O ensino da história e cultura afro-brasileira e africana no Brasil sempre foi lembrado nas aulas de História com o tema da escravidão negra africana. No presente texto pretendemos esboçar uma reflexão acerca da Lei 10.639/03, alterada pela Lei 11.645/08, que torna obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana em todas as escolas, públicas e particulares, do ensino fundamental até o ensino médio.

Uma primeira reflexão que devemos fazer é sobre a palavra escravo, que foi sempre atribuída a pessoas em determinadas condições de trabalho. Portanto, a palavra escravo não existiria sem o significado do que é o trabalho e das condições para o trabalho.
Quando nos referimos, em sala de aula, ao escravo africano, nos equivocamos, pois ninguém é escravo – as pessoas foram e são escravizadas. O termo escravo, além de naturalizar essa condição às pessoas, ou seja, trazer a ideia de que ser escravo é uma condição inerente aos seres humanos, também possui um significado preconceituoso e pejorativo, que foi sendo construído durante a história da humanidade. Além disso, nessa mesma visão, o negro africano aparece na condição de escravo submisso e passivo.
A Lei 10.639/03 propõe novas diretrizes curriculares para o estudo da história e cultura afro-brasileira e africana. Por exemplo, os professores devem ressaltar em sala de aula a cultura afro-brasileira como constituinte e formadora da sociedade brasileira, na qual os negros são considerados como sujeitos históricos, valorizando-se, portanto, o pensamento e as ideias de importantes intelectuais negros brasileiros, a cultura (música, culinária, dança) e as religiões de matrizes africanas.
Com a Lei 10.639/03 também foi instituído o dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro), em homenagem ao dia da morte do líder quilombola negro Zumbi dos Palmares. O dia da consciência negra é marcado pela luta contra o preconceito racial no Brasil. Sendo assim, como trabalhar com essa temática em sala de aula? Os livros didáticos já estão quase todos adaptados com o conteúdo da Lei 10.639/03, mas, como as ferramentas que os professores podem utilizar em sala de aula são múltiplas, podemos recorrer às iconografias (imagens), como pinturas, fotografias e produções cinematográficas.
Uma boa indicação de material didático para abordar esse conteúdo são os materiais intitulados A Cor da Cultura, que variam entre livros animados, entrevistas, artigos, notícias e documentários, disponíveis em  http://www.acordacultura.org.br/– material importante que ressalta a diversidade cultural da sociedade brasileira.
 Outro importante material sobre a história da África, o qual os professores poderão utilizar como suporte teórico para a compreensão da diversidade étnica que constitui o continente africano, é a coleção História Geral da África, que tem aproximadamente dez mil páginas, distribuídas em oito volumes. Criada e reeditada por iniciativa da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), a coleção aborda desde a pré-história do continente africano até os anos 1980, e está disponível para download gratuito em http://www.dominiopublico.gov.br.
O ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, após a aprovação da Lei 10.639/03, fez-se necessário para garantir uma ressignificação e valorização cultural das matrizes africanas que formam a diversidade cultural brasileira. Portanto, os professores exercem importante papel no processo da luta contra o preconceito e a discriminação racial no Brasil. 
Todas as escolas públicas e particulares da educação básica devem ensinar aos alunos conteúdos relacionados à história e à cultura afro-brasileiras. Desde o início da vigência da Lei nº 10.639, em 2003, a temática afro-brasileira se tornou obrigatória nos currículos do ensino fundamental e médio.
Apesar disso, a maioria dos alunos ainda não conhece a contribuição histórico-social dos descendentes de africanos ao país. “A lei não foi implementada de maneira a abarcar todos os alunos e professores. O que há são ações pontuais de iniciativa de movimentos negros, do MEC ou de universidades federais”, informa a coordenadora-geral de diversidade e inclusão social da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad), Leonor de Araújo.
Para mapear e ampliar as iniciativas de implementação da lei, a Secad, em parceria com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), realizou uma oficina esta semana, em Brasília. “Queremos traçar estratégias para criar políticas comuns a fim de que a lei alcance a todos”, afirma Leonor.
A Lei nº 10.639/2003 acrescentou à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dois artigos: 26-A e 79-B. O primeiro estabelece o ensino sobre cultura e história afro-brasileiras e especifica que o ensino deve privilegiar o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional. O mesmo artigo ainda determina que tais conteúdos devem ser ministrados dentro do currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística, literatura e história brasileiras. Já o artigo 79-B inclui no calendário escolar o Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro.
Segundo Leonor, a implementação da lei em todos os estabelecimentos de ensino fundamental e médio só será possível a partir da formação de professores e da oferta de material didático específico. As estratégias necessárias à implementação da lei estarão descritas num documento oficial da oficina que deverá ficar pronto até o dia 20. O documento será encaminhado ao ministro da Educação e às redes de ensino.
A obrigatoriedade do ensino de História e cultura afro-brasileira e africana nas escolas de ensino fundamental e médio faz parte das discussões de entidades envolvidas com o Movimento Negro já há algum tempo. Mas somente com a lei, criada em 2003, começou-se a pensar em políticas educacionais, bem como a escola em geral passou a pensar, e quando falamos em escola, é claro que, estamos incluindo tanto o quadro de professores, bem como os alunos e a comunidade, pois estes também se inserem no contexto escolar. Questões como que conteúdo deve ser passado aos alunos; quais temas são relevantes no que diz respeito a Historia Africana e sua contribuição para a formação social, cultural e econômica para o Brasil; como fazer essa abordagem tratando o assunto com a devida importância e não somente ligando a etnia negra a questão da escravidão, como a historiografia tradicional fazia até alguns anos atrás, fazem parte das inquietações dos professores. Porém, devemos nos perguntar até que ponto a criação dessa lei e sua implementação nas escolas têm o respaldo e o apoio das políticas educacionais que regem a educação no Brasil quando se trata de dar suporte aos professores. Apesar de muitos materiais didáticos sobre o assunto terem sido produzidos e, revisões nos conteúdos serem realizadas a fim de desenvolver a prática pedagógica sem as deturpações que fizeram parte do estudo da África nas escolas durante anos, ainda não há uma coerência entre a teoria e a prática no que diz respeito a essa lei. Isso se evidencia na seguinte afirmação As questões relativas a aplicabilidade da lei já foram e ainda são discutidas em diversos eventos científicos envolvendo vários especialistas, resultando em propostas, posicionamentos, materiais de apoio aos professores e outras propostas. Entretanto, infelizmente, ainda encontramos profissionais da educação sem o preparo necessário para trabalhar as questões relativas a História e cultura afro-brasileira e africana (AGUIAR; AGUIAR, 2010, p.94) Sabemos, portanto, que não basta apenas dar as ferramentas para o trabalho, no caso uma educação de qualidade e sem discriminações, mas é preciso ensinar a usá-las, e no caso dos professores o desafio e a responsabilidade se tornam ainda maiores, já que a educação é a base para a construção de uma sociedade mais justa e menos discriminatória, para que, enfim, as diferenças culturais sejam respeitadas.
É evidente que a implementação da lei 10639/03 trouxe muitos benefícios no que diz respeito ao tratamento dado as questões étnicas, onde principalmente os negros eram tratados como “seres inferiores” e passíveis de dominação, justificando assim o sistema escravista que por séculos sustentou a economia do Brasil. Também é notória a importância que o estudo e as discussões em sala de aula a respeito da História Africana possuem nos dias atuais. Porém todas essas preocupações devem estar acompanhadas de um conhecimento a respeito das diversas culturas que formam o país. Como alega Souza, No meu entender, ao tratarmos de assuntos africanos em geral e História da África em particular, devemos partir do princípio de que temos pouca, ou mesmo nenhuma familiaridade com os temas relativos ao continente africano. Dessa forma, o estudo e a pesquisa são requisitos fundamentais para adquirirmos essa familiaridade e aprofundar o estudo sobre a África. (SOUZA, 2012, p. 23) 
É nesse contexto que em muitas escolas brasileiras, tanto de ensino fundamental quanto médio, a lei 10639/03 não é muitas vezes aplicada de fato, pois há um despreparo de alguns professores sobre o assunto, ou existe uma falta de interesse da própria escola em levar adiante o tema, voltando-se apenas para comemorações de datas como o dia da “Consciência Negra” ou “13 de Maio”, não refletindo sobre o real significado destas datas, perdendo-se, assim, a oportunidade de instigar os alunos sobre o tema. Uma das causas de não haver uma maior aplicação da lei é a questão da formação desses professores, pois a maioria, não teve durante a sua graduação disciplinas que lhes proporcionassem algum conhecimento sobre a História Africana, então se faz necessário, a formação continuada destes docentes e, a devida valorização dos mesmos para a aplicabilidade da lei 10639/03, pois assim estes profissionais poderão disponibilizar aos seus alunos um ensino comprometido com a ética e a valorização das diversas culturas que formam a sociedade brasileira. Vejamos o que diz um trecho que está presente nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana. 
O sucesso das políticas públicas de Estado, institucionais e pedagógicas, visando a reparações, reconhecimento e valorização da identidade, da cultura e da história dos negros depende necessariamente de condições físicas, materiais, intelectuais e afetivas favoráveis para o ensino e para aprendizagens; em outras palavras, todos os alunos negros e não negros, bem como seus professores, precisam sentir-se valorizados e apoiados. (BRASIL, 2007, p.29) Percebe-se neste trecho que está inserido nas políticas educacionais a preocupação com alunos e professores, para um melhor aproveitamento dos conteúdos a serem trabalhados. Realmente, em algumas escolas tem-se observado mudanças, porém, elas são pequenas se comparadas com a realidade escolar. O que temos observado na maioria das vezes são esforços isolados de alguns professores incluírem nas atividades pedagógicas assuntos que valorizem o conhecimento de História da África junto aos alunos e a escola. No entanto, muitas vezes, a própria instituição não está engajada para promover o ensino voltado para a diminuição das desigualdades étnico-raciais. 
Essas ações isoladas são denominadas “micro-ações” e, como lembra Aguiar É importante ressaltar que mesmo com a presença de materiais de apoio e as diretrizes curriculares que orientam a sua prática pedagógica, ainda encontramos a atuação de professores de forma isolada, sem o comprometimento da escola como um todo. (AGUIAR, 2010, p.97) O texto da lei é claro, mas está “cru”. São os professores apoiados pela escola que farão sentir seus reflexos na sociedade, claro que é necessário que a grande massa tenha conhecimento desta lei, para saber que existe um aparato legal que defende o aprendizado da cultura negra na formação social brasileira. Entretanto, quem trabalha essa lei são as escolas, por isso é tão importante que todos das instituições estejam cientes da existência da mesma e como já foi mencionado, ela proporciona uma segurança para ambos os lados, tanto professor e aluno: o primeiro com a segurança e o último com a certeza de que independente da cor da pele, ele faz parte de um país e de uma sociedade e, que tem esse direito garantido numa lei que o reconhece. 
Jaqueline Santos, assessora do Programa Diversidade e Raça na Educação da Ação Educativa, apresentou um panorama histórico dos processos de luta que resultaram em tal marco legal. Ela ressalta que a construção desta pauta começou há mais de um século, quando os/as negros/as do pós-abolição viram na educação formal uma maneira de ascender socialmente.
“Embora hoje saibamos que o ambiente escolar é responsável pela manutenção das desigualdades e da discriminação, em um primeiro momento, a educação foi extremamente valorizada como forma da população negra alcançar novos postos e enfrentar os/as brancos/as numa sociedade em pleno processo de modernização. A história começa a mudar quando acontece a percepção de que a educação eurocentrista, amplamente praticada nas escolas, inferiorizava racialmente negros/as. Era preciso romper, era preciso ressignificar a África”, comenta a educadora.
Ao longo dos anos – sobretudo com o surgimento dos novos movimentos sociais na década de 1970 e a retomada das organizações negras em 1978 após o refluxo ocorrido em função do auge do período ditatorial – a educação ganhou cada vez mais destaque. O cenário se tornou ainda mais favorável na Constituinte de 1988, quando o ensino da história do Brasil considerando as diferentes culturas e etnias passou a ser exigência comum das entidades negras.
Na primeira metade da década de 90 do século XX, foi realizado um dos eventos mais significativos para o movimento negro brasileiro, a Marcha Zumbi dos Palmares Contra o Racismo, Pela Cidadania e a Vida. Recebidos por Fernando Henrique Cardoso, no Palácio do Planalto, os/as organizadores/as entregaram ao presidente o “Programa de Superação do Racismo e Desigualdade Racial”, ato que culminou em mudanças como a revisão dos livros didáticos ou mesmo eliminação daquelas obras que traziam os/as negros/as de forma estereotipada, vinculados a valores pejorativos.
Mais do que isso, a contínua pressão e mobilização conquistou, por meio de leis, a inclusão de disciplinas sobre a História dos Negros no Brasil e do Continente Africano nos ensinos fundamental e médio das redes estaduais e municipais de estados como a Bahia e cidades como Belo Horizonte, Porto Alegre, Belém, Aracaju, São Paulo, Teresina e Brasília. Jaqueline relembra que apesar da obrigatoriedade do estudo da história dos/as negros/as, pouco se fez para que ocorresse uma efetiva implementação destas normas estabelecidas regionalmente.
No início de 2003, no entanto, o crescimento do debate em âmbito nacional resultou, finalmente, na alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação com a sanção da conhecida lei 10.639, que determinou os seguintes artigos:
Art. 26 – A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1ª – O Conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2ª – Os Conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como “Dia Nacional da Consciência Negra”.
Todos estes dispositivos legais encontraram nas “Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicos-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana” as orientações para formulação de seus projetos comprometidos com a educação de relações étnico-raciais positivas. Este parecer, aprovado em 2004, procurou dar respostas na área de educação para demanda da população afrodescendente, por meio da construção de uma política curricular que combatesse o racismo e as discriminações, especialmente dos negros.
Diante desta contextualização, Jaqueline chama a atenção para a importância da participação e do controle social, sem os quais, segundo a educadora, seria impossível pensar em uma forma de regulamentação que efetive a implementação da Lei 10.639.  Avançamos, mas não podemos parar por aí, a legislação federal é genérica, devemos buscar o acúmulo que temos enquanto movimento, estabelecer metas e lutar para que elas sejam cumpridas”, conclui.

Mas se temos as diretrizes, pra que serve um Plano Nacional de Implementação da 10.639/2003?
 Denise Carreira, Coordenadora da Área de Educação da Ação Educativa, ao compartilhar sua experiência como membro da Comissão Interministerial que originou o “Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – Lei 10639/2003”, recorda que um ano após a sanção da 10.639 os movimentos negros, entidades da área de educação e setores governamentais já se organizaram no sentido de acompanhar à incorporação da diversidade etnicorracial nas práticas escolares.
“Foi um período de muitas pesquisas, cruzamento de dados, visitas às escolas, diálogos com gestores/as. Precisávamos checar como a 10.639 estava chegando as mais diferentes partes do país. Logo percebemos vários pontos em comuns nas análises, que culminavam em uma implementação fragmentada sem apoio dos/as gestores/as escolares, tendo como característica uma baixa institucionalização. Bastava fazer uma feira no dia 13 de maio, levar um grupo de capoeira para escola no dia 20 de novembro que se acreditava estar implementando a lei”, relembra.
A partir deste diagnóstico e de uma série de seis encontros denominados “Diálogos Regionais sobre a Implementação da Lei 10.639/2003”, coordenado pelo professor Valter Silvério em 2008, as entidades do movimento negro passaram a exigir a construção de um plano que estimulasse as redes de ensino a garantir condições concretas para efetivação de uma educação antirracista. Como decorrência, foi criada a Comissão Interministerial responsável por desenvolver o plano de implementação da 10.639. Denise destaca que o objetivo não era sobrepor as diretrizes, mas sim apresentar condições para que “a lei ganhasse raízes no mundo da escola”. Ela destaca os eixos do documento:
1) Fortalecimento do marco legal – Isso significa, em termos gerais, que é urgente a regulamentação das Leis 10639/03 e 11645/08 (que trata das questões indígenas) no âmbito de estados, municípios e Distrito Federal e a inclusão da temática no Plano Nacional de Educação (PNE).
2) Política de formação para gestores e profissionais de educação – A formação docente é outro ponto estratégico, ela deve contemplar à compreensão da dinâmica sociocultural da sociedade brasileira, visando à construção de representações sociais positivas que encarem as diferentes origens culturais de nossa população como um valor e, ao mesmo tempo, a criação de um ambiente escolar que permita que nossa diversidade se manifeste de forma criativa e transformadora.
3) Política de material didático e paradidático -  constitui as principais ações operacionais do Plano, devidamente articulados à revisão da política curricular, para garantir qualidade e continuidade no processo de implementação.
4) Gestão democrática e mecanismos de participação social – reflete a necessidade de fortalecer processos, instâncias e mecanismos de controle e participação social, para a implantação das Leis 10639/03 e 11645/08. O pressuposto é que tal participação é ponto fundamental para o aprimoramento das políticas e concretização como política de Estado.
5) Avaliação e Monitoramento – aponta para a construção de indicadores que permitam o monitoramento da implementação das Leis 10639/03 e 11645/08 pela União, estados, DF e municípios, e que contribuam para a avaliação e o aprimoramento das políticas públicas de enfrentamento da desigualdade racial na educação.
6) Condições institucionais – indica os mecanismos institucionais e rubricas orçamentárias necessárias para que a Lei seja implementada. Reafirma a necessidade da criação de setores específicos para a temática etnicorracial e diversidade nas secretarias estaduais e municipais de educação.
Para a coordenadora, “o momento em que vivemos vem muito da reflexão promovida pelo Plano da 10.639. Afinal, o que significa implementar esta lei? Quais são os elementos que a caracterizam? Temos que ter como horizonte o debate sobre qualidade educacional, combater desigualdades é premissa para a garantia do direito humano à educação de qualidade. Para isso, não podemos esquecer da demanda do financiamento, além do que precisamos pensar e incluir nossas metas no Plano Nacional de Educação”.
Em janeiro deste ano, completou dez anos a promulgação da Lei 10.639/03, que tornou obrigatório o ensino de História da África, cultura africana e afro-brasileira no currículo da educação básica. O caput dessa lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Cinco anos depois, a lei foi modificada e se transformou na Lei 11.645/08, incluindo a temática indígena.

A Lei 10.639/03 foi a primeira assinada pelo presidente Lula, logo após a sua primeira eleição. Isso tem um significado simbólico: as mudanças prometidas com a chegada de Lula e do PT ao governo se iniciaram com uma medida que era produto da reivindicação do movimento negro.

Dez anos se passaram, e o cenário não é animador. Eis o que se percebe em relação à aplicação dessa legislação:

a) Nos cursos superiores voltados para a licenciatura e de pedagogia (portanto responsáveis pela formação de professores do ensino básico), há resistência em implantar esses conteúdos nos seus currículos. Observa-se essa dificuldade em maior grau nas grandes universidades, como a USP. Revela-se aí o caráter eurocêntrico e racista hegemônico no pensamento acadêmico. O eurocentrismo aparece com força nas áreas de História, Literatura e Artes. Professores e pesquisadores que se aventuram em refletir e produzir cientificamente nestes campos por fora da hegemonia europeizante são poucos e, costumeiramente, marginalizados. Consequência disso: poucos profissionais da educação formados para dar conta das exigências da legislação e também a dificuldade de se criar uma massa intelectual crítica para pensar esses temas.

b) O sucateamento do ensino público no qual se concentra a maior parte do corpo docente mais engajado politicamente coloca, muitas vezes, essa discussão fora das prioridades da agenda política do movimento. Condição de trabalho, salários defasados, falta de material de apoio, estrutura precária, violência, entre outros, acabam ganhando prioridade nos movimentos sociais do campo da Educação. Em geral, a luta pela Lei 10.639 acaba se restringindo a alguns docentes que têm vinculações com o movimento antirracista.

c) O diagnóstico (correto) de que a dificuldade de aplicação da lei se deve, entre outras coisas, à ausência da formação do professor para esse tema, mobilizou várias organizações e até mesmo projetos empresariais tocados pelos militantes antirracistas que propõem “cursos de qualificação e formação” dos mais variados tipos e cargas horárias. Assim, o atendimento a uma demanda garantida em lei fica na dependência de iniciativas e do voluntarismo de militantes, desobrigando o poder público. Sintomático que em vários planos de Educação em nível municipal e estadual – e até mesmo a primeira versão do Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação (PNDE), que distribuiu verbas federais para municípios melhorarem suas estruturas educacionais – não se colocam ações necessárias dos poderes públicos para a aplicação da lei.

A forma como ela vem sendo tratada – apenas como atendimento a uma demanda específica do movimento negro – é problemática. É importante observar que as Leis 10.639 e 11.645 alteram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e, portanto, representam modificações na normatividade da Educação nacional. Essa alteração não se resume apenas a ser mais um mecanismo para combater a intolerância no ambiente escolar, mas visa, sim, a formar futuros cidadãos com uma consciência de que a sociedade brasileira é multiétnica, culturalmente diversa e que foi formada sob a exploração brutal de africanos escravizados e a destruição de experiências societárias originárias (indígenas) e civilizatórias (dos povos africanos).

Por essa razão, os conteúdos da lei valem tanto para as escolas públicas de bairros periféricos, onde há grande presença de alunos negros e negras, como também em escolas particulares de elite. Para tanto, é necessário redirecionar as energias do movimento antirracista para que as políticas educacionais, tocadas pelos órgãos públicos, façam cumprir a lei e atendam a todas as demandas necessárias para tanto. Somente o voluntarismo de educadores negros e negras, por mais louvável que seja, não será suficiente para tamanha tarefa.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm; http://educador.brasilescola.com/estrategias-ensino/lei-10639-03-ensino-historia-cultura-afro-brasileira-africana.htm; http://portal.mec.gov.br/index.php?id=9403&option=com_content&task=view; http://www.acordacultura.org.br/artigos/29102013/um-breve-balanco-dos-dez-anos-da-lei-1063903; http://projeto.unisinos.br/rla/index.php/rla/article/viewFile/205/159; http://www.acaoeducativa.org.br/fdh/?p=1644. Acesso em: 17/08/2015.

Imagem disponível em: http://desacato.info/brasil/a-lei-torna-obrigatorio-o-ensino-da-historia-africana-afro-brasileira-e-indigena/. Acesso em: 17/08/2015.